Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DAYANA FREITAS GUEDES
- Advogados
- JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), ROSANA RANGEL SILVA (OAB 169237/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901
DECISÃO
Processo:0812378-97.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA FREITAS GUEDES RÉU: DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora requer a exclusão de anotação restritiva existente em seu nome perante o sistema SCR/SISBACEN, atribuída à ré, referente a suposta dívida no valor de R$ 1.235,38.
Sustenta não reconhecer a origem do débito e afirma que o apontamento tem ocasionado restrições à obtenção de crédito. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, em juízo de cognição sumária, não verifico a existência de elementos suficientes que evidenciem, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado.
Os documentos acostados aos autos demonstram a existência de anotação perante o SCR/SISBACEN em nome da parte autora, vinculada à instituição ré, no valor de R$ 1.235,38. Contudo, em análise sumária, os elementos apresentados não evidenciam de forma suficiente a probabilidade do direito alegado. Embora tenha sido juntada conversa eletrônica na qual há referência à ocorrência de suposto erro cadastral, não é possível identificar, com a segurança necessária, o interlocutor, a instituição financeira a que estaria vinculado, nem mesmo se a informação prestada guarda relação com o apontamento específico impugnado nesta demanda.
Assim, mostra-se necessária a instauração do contraditório para que a parte ré apresente esclarecimentos e documentação acerca da origem da operação e da legitimidade do registro questionado Tal cenário evidencia a necessidade de prévia instauração do contraditório, oportunizando-se à parte ré apresentar esclarecimentos e documentação acerca da origem da operação e da legitimidade do registro impugnado.
