Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Decisão de Saneamento e Organização
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
DESPACHO
Processo:0812881-98.2024.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LARISSA ARAUJO AZEREDO FELIX
RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
2 - Aguarde-se o pedido de informações. CABO FRIO, 13 de julho de 2026. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
DECISÃO
Processo:0812881-98.2024.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA ARAUJO AZEREDO FELIX RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO Cuido de ação de conhecimento na qual pretende a parte autora, em síntese, a formulação de regra jurídica para condenação da parte ré a promover a nomeação da autora e empossá-la no cargo pretendido, sem prejuízo da compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Sustenta que realizou concurso municipal para o cargo de "Assistente Social" no ano de 2020, restando aprovada na 36ª colocação na ampla concorrência, fora do número vagas ofertadas. Alega que está à espera da convocação, ao passo que o Município de Cabo Frio vem realizando contratações temporárias para o desempenho de funções relacionadas ao cargo, em preterimento aos aprovados no referido concurso.
Index 156603875, deferimento da gratuidade de justiça. Index 194703797, contestação. Index 219135286, réplica. Index 220773487, a parte ré não requereu provas. Index 221327552, a parte autora requereu a inversão do ônus da prova. É O
RELATÓRIO. A alegação da prescrição será analisada por ocasião da prolação da sentença. As partes estão bem representadas e presentes os pressupostos e condições para o exercício do direito de ação, não havendo vícios a sanar. DECLARO O FEITO SANEADO. Fixo como ponto(s) controvertido(s) da lide o seguinte:
1) a legalidade do ato de contratação de profissionais temporários pelo Município e alegação de preterimento da convocação dos aprovados em concurso; 2), a existência de situação de excepcional interesse público e caráter transitório;
3) a obrigatoriedade da Municipalidade em promover a nomeação e posse da autora ao cargo pretendido;
4) a existência de lesão extrapatrimonial, sua extensão e a responsabilidade de indenizar pela ré.
1 - Considerando a peculiaridade do caso em tela, em específico a alegação da necessidade da contratação de profissionais de forma temporária em face da situação de excepcional interesse público e de caráter transitório, DEFIRO a inversão do ônus de prova em favor da parte autora, cabendo ao Município de Cabo Frio a incumbência do ônus probandi, na forma do , (sec) 1º do CPC; Muito embora as partes já terem se manifestado em provas, deve ser aberto novo prazo à parte ré, agora tendo conhecimento sobre a inversão do ônus da prova, isso em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como para se evitar surpresa para parte demandada.
2025
Conclusão
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
2024
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Intime-se a parte ré para que diga, no prazo de 5 dias, se possui outras provas a produzir. Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. Sendo juntados novos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para ratificar eventual de pedido de prova formalizado, no prazo de 15 dias.
Intimem-se na forma do art. 357, (sec)1º do CPC. Após, com a fluência do prazo, certifique-se e voltem conclusos para apreciar eventual pedido de outras provas.
2 - DÊ-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para dizer se tem interesse em intervir no feito. Em caso positivo, deverá se manifestar em provas. INTIMEM-SE. CABO FRIO, 19 de fevereiro de 2026. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo:0812881-98.2024.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA ARAUJO AZEREDO FELIX RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requeira prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental, conforme art. 255, XI do Código de Normas da CGJ.
CABO FRIO, 22 de agosto de 2025 TANIA DE PAULA GALVÃO
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812881-98.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA ARAUJO AZEREDO FELIX RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO À parte autora sobre contestação e documentos. CABO FRIO, 6 de agosto de 2025 TANIA DE PAULA GALVÃO
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2 - Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 30 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 3
Intime-se o Ministério Público para dizer se tem interesse na demanda.
Gratuidade da Justiça