Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO CETELEM S.A., MELINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
- Advogados
- LEONARDO BASSO MIMOTO (OAB 441236/SP), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
SENTENÇA
Processo:0812881-98.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MELINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
RÉU: BANCO CETELEM S.A.
I.
RELATÓRIO: Trata-se deaçãoderitocomumpropostaporMELINA DE OLIVEIRA RODRIGUESemfacedeBANCO CETELEM S.A,naqualaduzqueemboratenhafirmadocontratodecartãodecréditoconsignadocom aré,acreditava, àépoca, ser umcontratodeempréstimoconsignado.Ademais,ressaltouquenãofeznovossaques,tampoucoutilizouourecebeuocartão.Requereuagratuidadedejustiçaeainversãodoônusdaprova. Nomérito,requereuanulidadedocontratodecartãodecréditoconsignado.
Adevoluçãoemdobro dosvaloresdescontados,semprejuízodaindenizaçãoatítulodedanosmorais. Decisãode index.143179034concedeuobenefíciodagratuidadedejustiçaàautora. OBANCOCETELEM S.A,devidamentecitado,apresentoucontestaçãoemindex147552318,naqualpugnoupela totalimprocedênciadospedidosautorais,argumentandoqueoautordetinhaciênciainequívocasobreacontrataçãodocartãoconsignado,hajavistaaexistênciadecontratoassinadoporele.
Réplicaemindex 172293533. Decisãode index.192351117oportunizouàspartesmanifestarem-sesobreapossibilidadedejulgamentoantecipadodomérito,bemcomosobreasprovasquepretendemproduzir. Decisãodeíndex.216466787encerrouainstruçãoemrazãodas partes não terem requerido outras provas.
II. FUNDAMENTOS: Nomérito, seimpõedestacarquearelaçãojurídicaobjetodapresentedemandaé deconsumo,umavezqueaparteautora-queéconsumidora-encontra-seabarcadapeloconceitonormativopositivadonosartigos2º c/c 17 c/c 29 do CODECON e,igualmente, aparteré-queéfornecedora-enquadra-seaoconceitodoartigo3º doreferidodiploma legal. Poressarazão, seimpõeainteiraaplicaçãodasnormasprevistasno CODECON,quepositiva,ematençãoàvulnerabilidadepresumidadaparteconsumidora,verdadeironúcleoderegraseprincípiosprotetoresdosseusdireitos, no qual sedestacamparâmetrosespecíficosparaaferiçãodalegalidadedocomportamentodofornecedorno mercado,critériosparaidentificaçãodavalidadedaadesãodoconsumidoracláusulascontratuaispredispostas, aexistênciadedeveresconexoscogentese,ainda, anaturezaobjetivadaresponsabilidadecivil dofornecedor.
