Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Bangu
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., GILBERTO DE SOUZA SANTOS
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051
SENTENÇA
Processo: 0813166-31.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. RÉU: GILBERTO DE SOUZA SANTOS Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.em face de GILBERTO DE SOUZA SANTOS. No index 142446129, a parte autora desistiu da ação, postulando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais. Sem honorários, diante da falta de citação do réu. Revogo a liminar deferida às fls. 89651464. Registro que não houve determinação de restrição do veículo e nem negativação do réu. Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025. ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Substituto
