Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- CAROLINE CARDOSO DE LUCENA (OAB 189827/RJ), PEDRO COSTA LINHARES (OAB 162380/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD. CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
DECISÃO
Processo:0813819-08.2025.8.19.0028 Classe:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEPRECADO: Em segredo de justiça
1. Tendo em vista a certidão de id. 239906555, oficie-se ao juízo deprecante solicitando a Folha de rosto da carta precatória, cópia do instrumento do mandato conferido ao advogado bem como para que informe sobre eventual recolhimento das custas ou deferimento de gratuidade de Justiça.
2. Suprida a omissão, certifique o cartório acerca da regularidade da presente. Não havendo nenhuma pendência, cumpra-se expedindo-se o competente mandado e anexando, a este, o mandado de prisão expedido pelo Juízo Deprecante. Após, dê-se baixa, anote-se, e devolva-se com as homenagens de estilo. MACAÉ, 5 de dezembro de 2025. JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular
