Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TIM S A, SERASA S.A., ALINE CRISTINE DE LUNA CARLOS
- Advogados
- HUGO FILARDI PEREIRA (OAB 120550/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), LIGIA AMORIM DE MATOS (OAB 239842/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0813986-23.2023.8.19.0213 - Distribuído em27/12/2023 11:24:42 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ALINE CRISTINE DE LUNA CARLOS EXECUTADO: TIM S A, SERASA S.A. Certifico que calculei as custas finais devidas, conforme anexo. Destarte, à parte RÉ [SERASA] para que efetue o pagamento no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do art. 132, § 4º do Código de Normas da CGJ/RJ. E que seja informado a este juízo, em tempo hábil, acerca do recolhimento, elidindo assim, a extração da Certidão de Dívida.
Ressalta-se que após o envio da certidão de débito para a Divisão de Cobrança do DEGAR, a comprovação do pagamento deverá ser efetivada naquele órgão e não no cartório, não ensejando, nesta hipótese, o cancelamento da certidão anteriormente enviada, nos termos do Enunciado nº 22 do FETJ. cód. 1103-1 ( Atos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) R$ 11,26; cód. 2101-4 (Taxa Judiciária) R$ 6,12; cód. 2212-9 (Diversos) R$ 351,78; cód. 6246-0008111-6 ( FUNARPEN) R$ 0,67; cód. 6898-0000208-9 (FUNPERJ) R$ 0,56; cód. 6898-0004245-5 (FUNDPERJ) R$ 0,56 ; MESQUITA, 19 de março de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral
