Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TIM S A, GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA
- Advogados
- IZADORA FERNANDES RIOS (OAB 210918/RJ), JOSE AUGUSTO RAMALHO ABE (OAB 387800/SP), DANIELLI DE OLIVEIRA PESSOA (OAB 211115/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
DECISÃO
Processo:0814175-36.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA RÉU: TIM S A Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação. Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
INDEFIRO, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Prossiga o feito no estado em que se encontra. NOVA IGUAÇU, 6 de abril de 2026. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
