Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MAX BRASIL NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA., CARLA HASTENREITER CAEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até
39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069
DECISÃO
Processo:0815744-83.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA HASTENREITER CAEIRO RÉU: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA Considerando-se que se está discutindo nestes autos débito que poderá originar apontamento indevido do nome do (a) autor (a) em cadastros restritivos, presentes os requisitos descritos no artigo 300 do C.P.C., DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar ao (à) réu (ré) que se abstenha de enviar os dados da parte autora aos cadastros de restrição ao crédito, com referência ao objeto do presente feito, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade prensencial na sede deste JEC.
Publique-se. Intimem-se. NITERÓI, 15 de junho de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
