Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, RAPHAEL LOURENCO SANTOS
- Advogados
- JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP), CAMILE DIOGENES LEAL RIBEIRO (OAB 187779/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903
SENTENÇA
Processo: 0816166-32.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RAPHAEL LOURENCO SANTOS REQUERIDO: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ RAPHAEL LOURENCO SANTOS ajuizou ação indenizatória em face de UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ requerendo o benefício da gratuidade de justiça. O autor não comprovou a sua hipossuficiência, sendo o pedido de gratuidade justiça indeferido.
Apesar de regularmente intimada para regularização da diferença das custas devidas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora se manteve inerte. Assim, ocorrida a hipótese do artigo 290 c/c 485, IV, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem a apreciação do mérito, condenando a parte autora nas custas iniciais, pelos atos praticados, excluída tão somente a taxa judiciária. Após o trânsito em julgado, oficie-se para cancelamento da distribuição e remetam-se os autos para a Central de Arquivamento, valendo esta como publicação na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo a parte requerer o que entende devido no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025. LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular
