Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- UNIDAS LOCADORA S.A., RAMOM RODRIGUES DE OLIVEIRA, POINT EXPRESS 287 LTDA
- Advogados
- LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), VALERIA ANUNCIACAO DE MELO (OAB 144100/RJ), ALEXANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 121410/RJ), SERGIO GOMES KNUPFER DA SILVA (OAB 67432/RJ)
Processo nº0816463-57.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça por seus próprios fundamentos, notadamente a luz do objeto do litígio, que denota a aquisição de veículo no valor de R$66.500,00, sobre o qual é exigível o IPVA, que assim como a taxa judiciária, se trata de tributo que deve ser exigido do Recorrente, pois demonstrada a sua capacidade financeira para pagamento.
Considerando, contudo, que decorrido o prazo concedido na decisão anterior, o Recorrente - Autor optou por não realizar o preparo, para formular pedido de reconsideração, que não possui efeito suspensivo, se impõe declarar a deserção do recurso inominado. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2026. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
