Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL CLAUDINO DA SILVA
- Advogado
- DANIELLE DA SILVA APOLINARIO (OAB 172490/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 0816634-04.2022.8.19.0021/RJ
AUTOR: MANOEL CLAUDINO DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA APOLINARIO (OAB RJ172490)
DESPACHO/DECISÃO
1 - HOMOLOGO o laudo pericial (evento 52, PET1) com os esclarecimentos prestados e devidos, que foram apresentados. Considerando que não há mais provas a serem produzidas nesta demanda, declaro encerrada a fase de instrução probatória.
2 - Certifique-se na forma estabelecida no ATO NORMATIVO TJ nº 27/2026, que estabelece rotinas e procedimentos para a remessa de processos ao Grupo de Sentença pelas serventias autorizadas e remetam-se os autos ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
