Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MERCADO PAGO, ARTHUR DA SILVA PEREIRA
- Advogados
- PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB 58652/GO), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
SENTENÇA
Processo:0816640-36.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: ARTHUR DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: MERCADO PAGO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores. Assim,E-se mandado de pagamento do valor depositado (index285355830), solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 9 de junho de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
