Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- GISLAINE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 172222/RJ)
Trata-se de ação indenizatória proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça. Determinou o Juízo que fosse a parte autora intimada para regularizar sua representação. Contudo, ao ser expedida intimação à parte autora, via OJA, para constituir novo patrono no endereço constante nos autos, a resposta sobreveio negativa, não tendo sido informado a este Juízo o novo endereço da requerente.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
