Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Regional de Madureira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ELIRROSE CAMARGO GUAICURUS (OAB 221822/RJ)
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Publicação automática referente à migração
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310
DESPACHO
Processo:0817618-22.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
1 -
Intime-se pessoalmente a parte autora, por mandado, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III e (sec)1º, do Código de Processo Civil.
2 - Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e, após, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 30 de março de 2026. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto
ID 251019242, aguarde-se por 30 dias, como requerido. Após, dê-se nova vista à Defensoria Pública.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310
DESPACHO
Processo:0817618-22.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ID 242915788, digam a parte autora sobre a contestação e MP, sucessivamente. RIO DE JANEIRO, 11 de dezembro de 2025. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
1)Defere-se JG a parte autora; 2)Designo o dia 15 de outubro de 2025 às 13:00 horas para a realização de Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Juizado Informal. 3)Cite-se e intimem-se as partes por OJA e via remota, que deverão apresentar contestação no prazo de quinze dias a contar da referida audiência, caso impossível a conciliação; 4)INDEFIRO, ao menos, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ante a necessidade de maior dilação probatória, aguardando a audiência de conciliação acima designada.