Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- FABIANA DURAN DE SOUZA GUIMARAES (OAB 142602/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti , Avenida Presidente Lincoln 857, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900
SENTENÇA
Processo:0817618-78.2025.8.19.0054 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Os requerentes provocam a prestação jurisdicional do Estado através do presente divórcio direto consensual, alegando que são casados desde 21 de novembro de 1992 pelo regime da comunhão parcial de bens e que se encontram separados de fato. Informam que possuem filhos maiores e capazes e que não há bens a partilhar.
A inicial veio instruída com os documentos pertinentes. É O
RELATÓRIO
DO QUANTO NECESSÁRIO.
DECIDO. O pleito deve ser apreciado de plano.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado e decreto o divórcio dos requerentes, com a extinção do vínculo matrimonial existente, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteiro. Não há bens a partilhar. Tendo em vista estar-se diante de procedimento de jurisdição voluntária, CONDENO ambas as partes ao rateio das despesas processuais, nos termos do art. 88, do CPC, observada a JG que ora defiro às partes.
Sem honorários de sucumbência face à natureza voluntária da jurisdição aqui vindicada. Vale a presente sentença como mandado de inscrição e de averbação no cartório do RCPN de atribuição, sendo a gratuidade de justiça extensiva aos atos cartorários, de acordo com o Aviso 810/2010 da Corregedoria-Geral de Justiça e do art. 98, (sec) 1º, IX, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente. I-se. Ciência à DP e ao MP, se o caso. SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de agosto de 2025. DIOGO BARROS BOECHAT Juiz Titular
