Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310
DECISÃO
Processo:0817896-23.2025.8.19.0202 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Cuidam os autos de hipótese em que a alimentanda mudou de domicílio após a prolação de sentença de alimentos, alterando com isso, a competência para conhecer a exoneração dos alimentos. Assim, considerando que o domicílio atual da alimentanda não pertence a esta Regional, DECLINO de minha competência em favor de uma das Varas de Família da Regional do Méier, a que couber por distribuição.
DÊ-se baixa e encaminhem-se os autos. RIO DEJANEIRO, 28 de agosto de 2025. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular