Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, ELISABETE DE QUEIROZ MAGALHAES
- Advogados
- RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), ELOISA CRISTINA RODRIGUES (OAB 177985/RJ)
Processo nº0819009-85.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que a Autora, apesar de regularmente intimada, não se fez presente à audiência. A informação prestada pelo advogado que compareceu à audiência e nem sequer se encontra constituído no processo não se presta a justificar a ausência da Autora ante a não comprovação do fato alegado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Condena-se a Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do (sec)2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a Autora para recolhimento das custas. Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia da Autora com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
