Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- PATRICIA DA CRUZ SILVA NASCIMENTO (OAB 230747/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
DESPACHO
Processo:0819083-57.2025.8.19.0205 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Index 232078390 - Anote-se onde couber. Designo audiência de conciliação, na sede deste juízo, para o dia 30/09/2026, às 12h00min. ADVIRTOas partes: a ausência injustificada será consideradaato atentatório à dignidade da justiçae ensejará multa (art. 334, (sec)(sec)3º e 8º, CPC).
CITE-SE e INTIME-SEo réu, porOficial de Justiça Avaliador (OJA), para:comparecer à audiência;apresentarcópia de identidade, carteira de trabalho, contracheques e certidões de nascimento de outros filhos;e estar acompanhado de advogado ou defensor público. CONSIGNE-SE NO MANDADO: Frustrada a conciliação, o prazo paracontestaçãoserá de15 dias, contados da audiência (art. 335, CPC), sob pena de revelia e condenação em honorários advocatícios.
A ausência injustificada à audiência importará em multa (art. 334, (sec)8º, CPC). ATENÇÃO (Diligência por WhatsApp):As diligências realizadas por aplicativo eletrônico devem comprovar aautenticidade da identidadedo citando (arts. 396 e 397, CNCGJ). O OJA deveráanexar foto do documento de identificaçãodo destinatário, sob pena denulidadee renovação da diligência. Intime-seo autorna pessoa de seu advogado(art. 334, (sec)3º, CPC); Se autorassistido pela Defensoria Pública:Intime-se pessoalmente, por OJA, consignando-se que a ausência injustificada importará emextinção por abandono, independentemente de nova intimação.
Realizada a audiência sem acordo, certificado o transcurso do prazo de contestação,abra-se vista ao autore, após, aoMinistério Público. Ausente o autor à audiência designada,certificada sua intimaçãoe não apresentada justificativa,abra-se vista ao MPpara manifestação sobre extinção. DÊ-se ciência às partes e ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 1 de junho de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz de Direito
