Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ROJANE CALIFE JUBRAM DIB
- Advogados
- ELIANE SIMAS DOS SANTOS (OAB 66980/RJ), MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB 142421/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023
SENTENÇA
Processo:0819829-19.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ROJANE CALIFE JUBRAM DIB
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
1) Não há prevenção - autos nº 0816778-37.2024.8.19.0011 a parte autora é diversa
2) Conforme se depreende dos autos, tanto o domicílio da parte autora como o da parte ré não fazem parte da área de competência deste Juizado. Desse modo, e considerando ainda o disposto nos Enunciados nºs 2.2.4 e 2.2.5 (Aviso 23/2008/TJ), pertinentes ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial e ao princípio da identidade física do juiz, declaro a incompetência territorial deste juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. Ao cartório:retire-se o feito de pauta. RIO DE JANEIRO, 14 de outubro de 2025. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular
