Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A, ADMARIO CORREA DE CASTRO
- Advogados
- RICARDO DA COSTA ALVES (OAB 102800/RJ), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ERICA MOTTA DA COSTA (OAB 183000/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
SENTENÇA
Processo:0821390-73.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADMARIO CORREA DE CASTRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Em análise ao processo nº: 0804554-25.2023.8.19.0004, que tramita perante a 6ª vara Cível da Comarca de São Gonçalo, observo que o referido processo possui a mesmas partes, a mesma causa de pedir, qual seja: cobrança indevida de SEGURO AP PF e SEGURO CARTÃO, e os mesmos pedidos.
Sendo certo que, a referida ação foi distribuída primeiro, em 23/02/2023, tendo a citação sido efetivada antes da citação efetuada na presente. Destaque, também, que a alegação de litispendência formulada pelo réu em contestação, não foi impugnada pelo autor em réplica. Assim, reconheço a litispendência, e, JULGO EXTINTO A PRESENTE SEM DO MÉRITO, na forma do art. 485, V, do CPC. Condeno o autor nas custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, suspensa em razão da gratuidade de justiça, oportunamente deferida.
Transitada em julga, dê-se baixa e arquive-se. P.I. SÃO GONÇALO, 1 de setembro de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
