Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- FERNANDA OLIVEIRA TOSCANO DA COSTA (OAB 152920/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220
SENTENÇA
Processo:0821564-58.2023.8.19.0206 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de Ação de Alimentos proposta por Enzo Gabriel Gomes Gonçalves, nascido em 30/11/2018, representado por Andrey de Souza Gonçalves, em face de Barbara Helena Gomes da Silva.
Sobreveio a informação no id.197897093 verso de que as partes se reconciliaram. Manifestação do Ministério Público pela extinção do processo no id. 214219947. Com a reconciliação do casal resta evidenciada a perda superveniente do interesse de agir. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do disposto no art. 485 inciso VI do CPC. Revogo os alimentos provisórios fixados no id. 83301120.
Custas ex lege, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 7 de outubro de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
