Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., JAMILLE MONTEIRO GOMES, LUCIANO SILVA MONTEIRO
- Advogados
- JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB 114560/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ), LUISA NUNES DE ALMEIDA (OAB 256803/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0822912-37.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMILLE MONTEIRO GOMES, LUCIANO SILVA MONTEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de demandaem que as partes JAMILLE MONTEIRO GOMES e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS SA, transigiram no bojo da presente ação. Trata-se de partes capazes e de direito disponível, pelo que possível a transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições do id. 248431881 e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório. Custas conforme dispõe o art. 90, (sec) 3º ,do CPC. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se imediatamente à Central de Arquivamento, com o devido lançamento da baixa e do arquivamento no sistema. Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207 do CNCGJ. Campos dos Goytacazes, 12 de dezembro de 2025. Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito
