Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INBRANDS S/A, LEONARDO MARQUES FILIPPI
- Advogados
- PEDRO OTAVIO TRINDADE QUINTANILHA (OAB 119219/RJ), PAULO FERNANDO AGUIAR QUINTANILHA (OAB 90970/RJ), LOHANE FILIPPI MUNIZ (OAB 249352/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
SENTENÇA
Processo:0824106-97.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO MARQUES FILIPPI EXECUTADO: INBRANDS S A Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 25 de setembro de 2025. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Substituto
