Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Petição
2024
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPetição
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cooperação Judiciária
Conclusão
Expedição de documento
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
2023
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoDecisão
Conclusão
Documento
Recebimento
Documento
Audiência
Expedição de documento
Expedida/certificada
Diante do exposto, entendo por cumprida a obrigação do executado, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido, observados os poderes. Levante-se eventual penhora. Após, dê-se baixa e arquive-se.
Remessa
Petição
Audiência
Petição
Antecipação de tutela
Expedida/Certificada
Conclusão
Distribuição
Audiência