Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CLARO S.A., MANOEL LUCIANO MAGALHAES DE ANDRADE
- Advogado
- RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB 95957/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275
SENTENÇA
Processo: 0824257-51.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL LUCIANO MAGALHAES DE ANDRADE RÉU: CLARO S.A. Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso. No mérito, nenhuma alteração pode/precisa ser realizada. O que pretende a parte embargante é rediscutir o conteúdo da sentença, especificamente no que tange aos elementos de convicção do Juízo, o que não é possível em sede do recurso interposto.
Nestes termos, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. PETRÓPOLIS, 19 de março de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
