Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006
DECISÃO
Processo:0824856-41.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA SAMPAIO ALFRADIQUE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Diante da hipótese apresentada, de improvável obtenção de transação entre as partes, impõe-se o saneamento do feito. Não há preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse jurídico para o julgamento da lide.
Portanto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Pela parte autora foi requerida a prova pericial, enquanto a ré informou não possuir provas a produzir. Fixo como ponto controvertido a regularidade da aferição do consumo de energia da parte autora. Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o engenheiro Tiago Pereira Moreira, CREA 2019107500, email:[email protected], para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 360 deste Tribunal de Justiça , FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 4 SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia.
Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico (e também por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
Declaro o feito saneado. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2025. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Titular