Intimação
D- Órgão
- 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FERNANDA DA ROCHA AQUINO, MAICOW FRITOLI MARTINS DE ABREU, AZE G GASTRONOMIA E ENTRETENIMENTO LTDA
- Advogados
- MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), FERNANDA DA ROCHA AQUINO (OAB 155217/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310
SENTENÇA
Processo: 0826106-97.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICOW FRITOLI MARTINS DE ABREU, FERNANDA DA ROCHA AQUINO RÉU: AZE G GASTRONOMIA E ENTRETENIMENTO LTDA Cuidam-se de Embargos deDeclaraçãoque devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos. A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da
L. 9099/95). Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada. Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão. Assim, rejeito os embargos dedeclaraçãoopostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO
