Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
SENTENÇA
Processo: 0826762-16.2022.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40)
REQUERENTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
REQUERIDO: DIANA DE OLIVEIRA FERREIRA
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
ACRUX SECURITIZADORA S.A. ajuizou ação monitória em face de DIANA DE OLIVEIRA FERREIRA, alegando que é cessionária de crédito originalmente pertencente ao Banco BMG, oriundo da Cédula de Crédito Bancário nº L90156297VG, emitida em 15/12/2016, no valor de R$9.852,06, a ser pago em 24 parcelas. Sustenta que a ré deixou de adimplir a totalidade das prestações, gerando dívida atualizada no valor de R$22.708,55, conforme demonstrativo anexo.
Requereu a expedição de mandado de pagamento no valor do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de constituição de título executivo judicial, conforme art. 701 do CPC. Regularmente citada, a parte ré permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de embargos monitórios.
É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se nos autos a presença dos requisitos legais para o manejo da ação monitória, conforme disposto no art. 700 do Código de Processo Civil. A parte autora apresentou prova escrita do débito, consistente em cópia da Cédula de Crédito Bancário e do Termo de Cessão firmado com o Banco BMG, que demonstram de forma suficiente a existência da dívida e a legitimidade da autora como cessionária.