Sentença
Decisão- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NIGHT BUS RIO FESTAS E EVENTOS EIRELI, ELAINE PEDROSA DA SILVA LIMA
- Advogado
- MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB 142273/RJ)
Processo nº0827175-43.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Retifique-se o demonstrativo de débito referente ao dano material, porquanto não foi observado o termo inicial da incidência da correção monetária estabelecido na Sentença, qual seja, a data do desembolso (22.07.2024 – conforme ID 159232635). Rio de Janeiro, 4 de abril de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
