Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CLARO S.A., QUIOSK E CONVENIENCIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- Advogados
- JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), VICTOR DA MOTTA MARINHO SCHLÜSSEL (OAB 223921/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
SENTENÇA
Processo:0827770-44.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUIOSK E CONVENIENCIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA RÉU: CLARO S A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, devem ser rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art. 1022 do NCPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada. P.I. SÃO GONÇALO, 3 de março de 2026.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
