Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Narra a parte autora,in verbis, que: "...celebrou contrato de financiamento sob contrato N° 108507740 para aquisição de uma motocicleta YAMAHA/FACTOR-OP- Básico - 150 ED UBS no ano de 2024, aproximadamente entre os meses de março e maio, assumindo o pagamento de parcelas mensais no valor aproximado de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), valor este que vinha sendo regularmente adimplido, sem qualquer intercorrência, até o início do ano de 2025.
Ocorre que, na virada do ano de 2025, a autora passou por dificuldades financeiras momentâneas, o que ocasionou o atraso de algumas parcelas do financiamento. Importante destacar que, apesar dos atrasos, o autor efetuou os pagamentos, ainda que de forma extemporânea, demonstrando sua inequívoca boa-fé e intenção de manter o contrato ativo e com o mesmo valor acordado. No entanto, após o atraso de algumas parcelas, a instituição financeira passou a restringir as formas de pagamento, deixando de oferecer a possibilidade de quitação das parcelas em atraso de forma individual ou conjunta.
Diante dessa situação, foi imposto ao autor um novo acordo, no qual o débito foi integralmente refinanciado, resultando em um contrato com 60 (sessenta) parcelas no valor aproximado de R$ 500,00, acordo este que o autor passou a cumprir regularmente. Mesmo após o cumprimento do novo acordo e dos pagamentos realizados, ao tentar obter o saldo devedor para quitação do contrato, o autor foi surpreendido com a informação de que o valor havia praticamente dobrado, evidenciando a incidência de juros excessivos, encargos abusivos e ausência de recálculo proporcional em favor do consumidor.
Ressalte-se que a instituição financeira não realizou qualquer recálculo adequado para redução dos encargos, tampouco ofereceu alternativas menos gravosas para a consumidora, limitando-se a impor um refinanciamento com valores ainda mais elevados, em manifesta violação aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual. Atualmente, o autor permanece em situação financeira delicada, com parcela vincenda em 13 de dezembro de 2025, temendo a adoção de medidas coercitivas, tais como negativação indevida, cobrança abusiva ou até mesmo busca e apreensão do bem, antes que o Poder Judiciário analise a legalidade dos encargos aplicados ao contrato.
Diante disso, não resta alternativa senão tutela de urgência, a fim de que sejam congeladas/suspensas as cobranças das parcelas até o julgamento final da demanda, evitando-se dano grave e de difícil reparação ao consumidor...." Requer a tutela de urgência para que o réu suspenda as parcelas do contrato.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista que a aparte autora firmou o contrato regularmente; tendo em vista que, em eventual procedência do pedido para rever as cláusulas do contrato seria necessária uma perícia contábil para analisar os pagamentos feitos à luz das cláusulas contratuais cuja vigência a parte autora reclama - o que é inviável em sede de Juizado -, não vislumbro urgência e fumaça do bom direito a ampararem o deferimento da tutela antecipada.
Tal circunstância não macula o direito da autora, porém reforça a inviabilidade do deferimento da tutela de urgência, sendo indispensável o contraditório e a devida dilação probatória. Isto posto, INDEFIRO a de tutela de urgência pleiteada. Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.