Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AVIZZ SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, JOSIMAR SILVA DE OLIVEIRA, MEGA EXPRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
- Advogado
- BARBARA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA MORENO (OAB 201093/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900
SENTENÇA
Processo:0830912-37.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR SILVA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSIMAR SILVA DE OLIVEIRA RÉU: MEGA EXPRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, AVIZZ SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA Considerando que a parte autora manifestoudesistênciado feito id.280591107 , JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, a teor do dispositivo no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários. PRI. Anote-se, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de agosto de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
