Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- AMBEC, LUCIANE DA CONCEICAO
- Advogados
- ANDREA FERREIRA DA SILVA (OAB 203953/RJ), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ANA PAULA MARINS COUTINHO XAVIER (OAB 265630/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006
DECISÃO
Processo:0831397-27.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE DA CONCEICAO RÉU: AMBEC Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré. Partes legítimas e devidamente representadas. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo. Inicialmente, indefiro gratuidade de justiça á parte ré, ante a ausência de comprovação de sua hipossuficiência.
Indefiro ainda a preliminar de litisconsórcio necessário do INSS, sendo o mesmo mero orgão pagador. Quanto à preliminar de ausência de pretensão resistida, a mesma também deve ser indeferida, pois a via eleita pela parte autora se mostra necessária e adequada para que se possa analisar a regularidade do contrato entabulado entre as partes, não sendo necessário o exaurimento da via administrativa Ainda não há que se falar em denunciação à lide, haja vista que eventual prejuízo poderá ser compensado através de ação autônoma.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado. Esclareça a parte autora em 15 dias quanto à adesão firmada administrativamente junto ao INSS para devolução dos valores descontados. Após, vista à parte ré. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2026. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto
