Intimação
D- Órgão
- 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SAFRA S/A, ANTONIO HOLANDA MOURA
- Advogados
- ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS (OAB 125000/RJ), MATHEUS DE PAULA SANTOS (OAB 224452/RJ), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 2723/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050
SENTENÇA
Processo: 0832100-03.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO HOLANDA MOURA RÉU: BANCO SAFRA S.A. Acordo celebrado pelas partes conforme minuta juntada no ID 207002182. Perda do objeto da pretensão recursal ID 191527027. Considerando a vontade manifestada pelos interessados, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. MAURICIO MAGNUS Juiz Titular
