Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- NATALIA CAROLINA PAES FREIRE FALCAO (OAB 31856/PE)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195
SENTENÇA
Processo:0832100-93.2025.8.19.0001 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça ANDRÉIA LOPES PEREIRA CHRISTOFOLIeEm segredo de justiçaajuizaramação dedivórcio consensual, com pedido de decretação de divórcio e homologação de acordo. Afirmam queda uniãoadveioo nascimento de uma filha, maior; quenão há patrimônio apartilhar;quedispensam e renunciam ao direito de recebimento da pensão alimentícia; e que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteiro.Juntaram documentos.
É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça aos Requerentes. Considerando a livre manifestação de vontade das partes no sentido da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal,observados os requisitos do art. 731do CPC, dispenso a ratificação, ante a revogação do art.1.122,(sec)2°, do CPC/73, pela Lei n. 13.105/2015, HOMOLOGO oacordodeid.179072074, e DECRETO O DIVÓRCIO DIRETO do casalANDRÉIA LOPES PEREIRA CHRISTOFOLIeEm segredo de justiça,voltandoocônjuge viragoa usar onome desolteiro, inexistindo bens a partilhar.Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial desta última verba, pois o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular sobre ela,observado o disposto no art. 98 do CPC/2015, ante a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, servirá a presente sentença como mandado de registro junto ao RCPN do 1º Ofício da Comarca da Capital/RJ. e, após comprovado o registro, servirá como mandado/carta de sentença para averbação, perante o Cartório de Registro Civil competente, nos termos do da ,sendo certo que a gratuidade de justiça deferida se estende aos atos extrajudiciais (aput da CNCGJ).Expeçam-se os ofícios necessários.
