Intimação
D- Órgão
- 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- 99 TECNOLOGIA LTDA, THIAGO DA COSTA JORGE RIBEIRO
- Advogados
- SOLIMAR MACHADO CORREA (OAB 14428/PA), FABIO RIVELLI (OAB 168434/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151
DECISÃO
Processo:0832101-54.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DA COSTA JORGE RIBEIRO RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte. No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
