Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SUPER CONCURSO 2016 LTDA - ME, ANTONIO PEDRO PIRES DA CRUZ
- Advogados
- RENAN VENTURA (OAB 239485/RJ), PEDRO LUCAS BARAO DE SOUZA (OAB 262477/RJ)
Deixo de receber os Embargos à Execução, considerando que não houve garantia do Juízo, nos termos do Enunciado: 13.2.1. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS DE DEVEDOR - PRAZO INICIAL Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo.
Intimem-se. Após, conclusos para prosseguimento da Execução.
