Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ANA CAROLINA MOURA DOS SANTOS (OAB 207728/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
SENTENÇA
Processo:0832119-06.2024.8.19.0205 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Recebo a emenda à inicial (index 219521465). Trata-se de pedido de homologação da extinção da união estável consensual formulado por P.S.D.M. e M.S.D.S., em que foram atendidos os requisitos formais.
É o relatório.
Decido.
Isso posto, atendidos os requisitos do art. 732, c/c art. 731, do Código de Processo Civil, na forma do art. 487, inc. III, "b", do mesmo código, homologo o acordo formalizado pelas partes (index 219521465), relativa à extinção consensual da união estável e seus efeitos, compreendida no período de 26/04/1988 a 21/06/2012, assim como a partilha dos direitos que o casal possui sobre o contrato. Custas pelos requerentes, observando eventual gratuidade de justiça.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, se for o caso, expeçam-se os formais de partilha (observadas as regras do art. 659, (sec) 2º e art. 662, (sec) 2º, ambos do CPC). Registro que a cópia da sentença valerá como mandado para as averbações devidas. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 4 de fevereiro de 2026. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Substituto
