Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, ALCILEA BARBOZA LOPES PECANHA
- Advogados
- JULIANA FREITAS MARTINS (OAB 200741/RJ), RAFAELLA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 224787/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
SENTENÇA
Processo: 0832150-47.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ALCILEA BARBOZA LOPES PECANHA
RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
1) Retire-se o feito de pauta;
2)
Vistos, etc. Homologo, para os fins do parágrafo único do art. 200 do C.P.C., a desistência da ação requerida pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Estatuto referido. Sem custas face a previsão legal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024. ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto
