Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SHEIN, GABRIELE DE LIMA FLOR
- Advogados
- FELIPE DA SILVA NEVES (OAB 181803/RJ), GUSTAVO GONCALVES GOMES (OAB 121350/RJ), CLARA GABRYELLE PINTO DE ABREU (OAB 240741/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0832150-93.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELE DE LIMA FLOR RÉU: SHEIN De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para:
1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar.
2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos.
3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa. Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado.
4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente.
5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ. DUQUE DE CAXIAS, 27 de março de 2025. ABRAAO MARCIO DE ALCANTARA NASCIMENTO
