Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
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SENTENÇA
Processo: 0833113-68.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA REGINA VIEIRA DA ROSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação à qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada - PEC, nos termos de decisão proferida em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0896413-34.2023.8.19.0001, tudo conforme já noticiado nestes autos, e que também foram adotados para o presente feito.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, todos, porém, sem êxito, razão pela qual foi prolatada sentença de extinção da execução, cuja cópia segue em anexo. Destarte, tendo em vista o princípio da celeridade que norteia o Juizado Especial Cível, aliado à extinção do processo-base do Procedimento de Execução Concentrada, bem como à inexistência de bens passíveis de satisfação do crédito exequendo, impõe-se a imediata extinção do processo, conforme estabelecido no (sec) 4º do art. 53 da Lei 9.099 de 1995.
À luz de tais fundamentos,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,com fundamento no artigo 53, (sec)4º, da Lei 9099/95. Sem custas e sem honorários, nos termos da lei. Expeça-se certidão de créditoem favor da parte exequente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 24 de fevereiro de 2026. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular