Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069
DECISÃO
Processo:0833249-24.2025.8.19.0002 Classe:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CAMILLE RODRIGUES MALHARDES, JULIANA ALBUQUERQUE MALHARDES INVENTARIADO: ROGER VIANNA MALHARDES
1) Nomeio inventariante a requerente CAMILLE RODRIGUES MALHARDES, sob compromisso.
Intime-se para assinar o termo em Cartório, no prazo de cinco dias, após a digitação, e para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo.
2) Venham, caso ainda não constem dos autos: 2.1 - A habilitação (certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil) e representação do(s) herdeiro(s)/legatário(s)/cônjuge; 2.2 - Declaração e qualificação completa do(s) herdeiro (s) e respectivo(s) comprovante(s) da relação de parentesco, bem como descrição completa dos bens do espólio, com os seus títulos de aquisição; 2.3 - Atribuição do valor dos bens, com os comprovantes dos valores, no caso de bens imóveis, cópia do carnê do IPTU, com a indicação do valor venal; 2.4 - As certidões negativas em nome do "de cujus" e do Espólio (Justiça Federal, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Distribuidor da Comarca/Executivos Fiscais, e Quitação fiscal dos imóveis e de tributos do Município); 2.5 - As certidões dos Distribuidores, relativamente à existência de testamento; 2.6 - A certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça; 2.7 - A certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br); 2.8 - A certidão negativa conjunta PGFN/RFB (Portaria Conjunta 03, de 02 de maio de 2007). Com a vinda da qualificação completa do autor da herança, meeiro e herdeiros, e descrição completa dos bens, certifique o cartório se todos os herdeiros encontram-se habilitados e representados.
Caso negativo, citem-se os mesmos para os termos do inventário, e para que se façam representar nos autos. Concluídas as citações, dê-se vista às partes em Cartório, para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista à Fazenda Pública e, havendo herdeiro incapaz ou ausente, ou se houver testamento, ao Ministério Público. Havendo concordância com as primeiras declarações, e recolhidas as custas, oficie-se às instituições financeiras para informação de saldo atualizado, e expedindo-se mandado de avaliação.
Com a juntada do laudo de avaliação, digam as partes em 10 dias. Em seguida, à Fazenda e, se for o caso, ao Ministério Público. Após apresentação das primeiras declarações será apreciado o pedido de gratuidade de justiça. . NITERÓI, 23 de outubro de 2025. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto