Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo: 0839762-16.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO E GARAGEM SAO JOSE DO GRAJAU LTDA EXECUTADO: ELIANE DA SILVA ALVES Primeiramente, recolhidas as custas, intime-se o executado, via postal, na forma do art. 513, §2º , II do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha (com exceção da multa e dos honorários do art. 523, §1º), alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. Se não for efetuado o pagamento, o executado deverá indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com comprovação da propriedade, sob pena de multa prevista no art. 774 c/c art. 6º do CPC. RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto