Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
- Advogado
- LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 147950/RJ)
Cumprimento de sentença Nº 0840083-17.2023.8.19.0001/RJ
REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB RJ147950)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado, por advogado, para pagar o débito indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, com a observação de que não realizado o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, NCPC).
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, NCPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, NCPC).
Intime-se.
