Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
SENTENÇA
Processo: 0841685-64.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SIMONE FERREIRA MENDES
RÉU: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A, CZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Vistos etc. Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Retire-se de pauta. Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I. RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024. JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular