Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069
SENTENÇA
Processo:0845123-74.2023.8.19.0002 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça PROCURADOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Cuida-se de acordo de exoneração de alimentos proposta por Rodrigo Rodrigues da Silva e Sofia Azevedo Rodrigues representada por sua genitora Priscila Azevedo dos Reis Rodrigues,estando os acordantes representados por advogadocomum.
Alegam os requerentes, que os genitores se reconciliaram e restabeleceram o matrimônio, não se fazendo mais necessário o pagamento da prestação alimentícia à menor, filha do casal. Petição inicial e documentos, index 92504660 / 92504678. Despacho, index 92504678. Petições e juntada de documentos, index 105629977 / 105629980. Decisão ,index 105730375, deferindo a gratuidade de justiça aos requerentes e prazo suplementara para juntada de documentos e determinando a emenda à inicial .
Petição e juntada de documentos, index 115318480 / 115320701. Recebida a petição index 115318480 como emenda à inicial. Opinou o M.P. pela intimação das partes para subscreverem o acordo e após, nada tem a opor à sua homologação, index 115318480. Decisão determinando o cumprimento do art. 731 do C.P.C., index 115318480. Decisão deferindo a dilação de prazo ( index 137307150) , requerido pelos autores ao index 136668145 Sobrestamento do feito deferido index 201166301 ante o requerimento no index 175654154.
Manifestação do M.P., index 209250460, pela intimação dos requerentes para o cumprimentos da decisão index 124064932. Petição com juntada do acordo subscrito pelos acordantes, index 209267725 / 209270659. É o sucinto relatório e decido. Recebo a petição index 209270659 como emenda substitutiva. Diante da livre manifestação de vontade dos requerentes, HOMOLOGO o acordo index 209270659, para que produza os seus devidos e legais efeitos, ficando o alimentante, Em segredo de justiça desobrigado de prestar alimentos a sua filhaSOFIA AZEVEDO RODRIGUES.
Oficie-se o empregador do alimentante, se for o caso. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 28 de julho de 2025. SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Titular