Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- INSTITUTO EDUCACIONAL JJAC LTDA, EDSON PESSOA DE ALMEIDA
- Advogado
- GUILHERME COELHO E SILVA (OAB 210593/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
SENTENÇA
Processo:0857856-44.2025.8.19.0021 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL JJAC LTDA EXECUTADO: EDSON PESSOA DE ALMEIDA
Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente peticionou aos autos informando a perda do interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a celebração de composição extrajudicial/administrativa direta com a parte executada, requerendo a extinção do feito. Diante da expressa manifestação de vontade da parte autora, resta esvaziado o interesse de agir para a continuidade da presente demanda judicial.
Isto posto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro noartigo 485, inciso VIII (desistência) do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular
