Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, AURELI PEREIRA
- Advogados
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 220028/RJ), ANA CLAUDIA DE SOUZA (OAB 161417/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
SENTENÇA
Processo: 0869964-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AURELI PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, assiste razão a LIGHT, pois houve julgamento extra petita, na medida em que não houve pedido de refaturamento de conta. Assim, ACOLHO OS EMBARGOS para retirar do dispositivo o item (i), passando a constar:
Isso posto, RESOLVO O MÉRITO, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i)Declarar a quitação do valor de R$ 1.578,80, referente ao acordo entabulado. Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. PI NOVA IGUAÇU, 8 de janeiro de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
