Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CLARO S.A., YASMIM TEIXEIRA DA SILVA
- Advogados
- ANA PAULA ARANTES DE FREITAS (OAB 13166/DF), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 32030/ES), JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 10294/RO), JOAO RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 270622/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo:0872175-43.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIM TEIXEIRA DA SILVA RÉU: CLARO S A Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado. Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável,JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Retire-se o feito de pauta. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
