Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ausência do autor à audiência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
DESPACHO
Processo: 0876868-27.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE ANDRADE RÉU: JUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, REDE VISTORIAS RIO DE JANEIRO LTDA Diante da documentação apresentada defiro JG ao autor. Nada mais havendo dê-se baixa e arquivem-se. NOVA IGUAÇU, 4 de abril de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0876868-27.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE ANDRADE RÉU: JUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, REDE VISTORIAS RIO DE JANEIRO LTDA
SENTENÇA
Considerando que a parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art. 51, §2º da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito ao DEGAR, após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95. NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
Conclusão
Documento
Audiência
Petição
Petição
Petição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Audiência
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2024
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Documento
Documento
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0876868-27.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE ANDRADE RÉU: JUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, REDE VISTORIAS RIO DE JANEIRO LTDA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi REDESIGNADAe ocorrerá, PRESENCIALMENTE, no fórum de Nova Iguaçu, prédio anexo (prédio dos juizados especiais), no dia 21/03/2025 13:10 h.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
DESPACHO
Processo: 0876868-27.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE ANDRADE RÉU: JUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, REDE VISTORIAS RIO DE JANEIRO LTDA Aguarde-se por 10 dias, nada sendo requerido, voltem para sentença de extinção. NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
DESPACHO
Processo: 0876868-27.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE ANDRADE RÉU: JUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, REDE VISTORIAS RIO DE JANEIRO LTDA Informe a parte autora, em última oportunidade, endereço do segundo réu, ou ainda, se pretende prosseguir somente em face do primeiro réu, sob pena de extinção do feito, no prazo de 05 dias. NOVA IGUAÇU, 7 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0876868-27.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE ANDRADE RÉU: JUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, REDE VISTORIAS RIO DE JANEIRO LTDA Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o autor para se manifestar sobre a juntada do AR negativo, devendo informar endereços novos para a realização da citação/intimação, justificando e comprovando sua origem, sob pena de extinção.
A audiência designada foi retirada de pauta ante a juntada do AR negativo. Prazo: 5 dias
Documento
Expedida/Certificada
Audiência
Distribuição
Documento